17/06/2015
A Presidente da CBG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial com fundamento no art. 47 e seguintes da Lei 9615/98, e § 4o do art. 89 do
A Presidente da CBG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial com fundamento no art. 47 e seguintes da Lei 9615/98, e § 4o do art. 89 do
Regulamento Geral da CBG,
RESOLVE, publicar o Termo de Decisão anexo.
Publique-se e encaminhe-se ao STJD da Ginástica para homologação nos termos do art. 111 do CBJD.
Aracaju, 16 de junho de 2015.
Publicado pela Plataforma SGE da Bigmidia - Gestão Esportiva com Tecnologia
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