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Nota Oficial 001/2015 Administrativa (Caso Atleta Ângelo Assumpção)

17/06/2015

A Presidente da CBG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial com fundamento no art. 47 e seguintes da Lei 9615/98, e § 4o do art. 89 do

Nota Oficial 001/2015 Administrativa (Caso Atleta Ângelo Assumpção)

A Presidente da CBG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial com fundamento no art. 47 e seguintes da Lei 9615/98, e § 4o do art. 89 do

Regulamento Geral da CBG,
RESOLVE, publicar o Termo de Decisão anexo.

Publique-se e encaminhe-se ao STJD da Ginástica para homologação nos termos do art. 111 do CBJD.

CLIQUE AQUI



Aracaju, 16 de junho de 2015.

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