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CBG ressalta importância do registro do profissional de educação física ao CREF

17/11/2018

Confederação Brasileira de Ginástica emite circular sobre a obrigatoriedade do registro de técnicos e assistentes no Conselho Regional de Educação Física

CBG ressalta importância do registro do profissional de educação física ao CREF

Em circular enviada neste mês de novembro para todas as federações estaduais, a presidente da CBG (Confederação Brasileira de Ginástica), Luciene Resende, ressaltou a obrigatoriedade de que treinadores, assistentes técnicos e todos os demais profissionais de educação física estejam devidamente registrados no CREF (Conselho Regional de Educação Física).

O documento tem apoio do presidente do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região, CREF20, Gilson Doria, que visitou a presidente da CBG, na sede da entidade, em Aracaju (SE), para parabenizar a Confederação pela ação.

A circular ressalta a obrigatoriedade de o profissional de educação física estar devidamente registrado no CREF, para que possam participar de eventos oficiais da CBG, conforme consta no Capítulo III do Artigo 13, § 1º do regulamento Geral 2018. Desta forma, contribuirá não só para segurança de quem pratica a ginástica, mas também para valorização dos profissionais de educação física.

”Como profissional de educação física e dirigente de uma entidade, me sinto no dever de enaltecer esse trâmite de documentação para efetivar o profissional dentro dos nossos eventos, servindo de referência e orientações para o nosso esporte. Na nossa entidade, este procedimento já é adotado há anos, no qual todas as nossas inscrições são evidenciadas e solicitadas o registro do profissional de educação física, com cópia do registro no CREF, para que isso possa assegurar e valorizar cada vez mais o profissional de educação física,” destacou Luciene Resende.

Segundo Gilson Doria, a publicação da circular vem como uma forma de reconhecimento pelos 20 anos da regulamentação da profissão de educador físico e esta valorização atua no crescimento da profissão na área esportiva e acadêmica.

A ausência de registro no CREF, campo de atuação incorreto ou registro em situação irregular configura em exercício ilegal da profissão.

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